1.1.9.1 - Doenças causadas por virus. AULA INTERATIVA ABERTA. Virologia: AIDS – Agente etiológico: HIV (Vírus da Imunodeficiência humana).
1.1.9.1.1 – SIDA – AIDS. Sem mitos.
HIV
ou VIH é o Vírus da Imunodeficiência Humana. Este vírus afeta e enfraquece o
sistema que defende o organismo das infeções e das doenças: o sistema
imunitário. Na fase inicial da infeção podemos, não ter sintomas da doença, com
o sistema imunitário a conseguir “controlar” o vírus, podendo variar de pessoa
para pessoa. Com o passar do tempo, o sistema imunitário fica enfraquecido e
podem aparecer as chamadas infecções oportunistas, que não causariam doença
numa pessoa sem diminuição da imunidade. Esta fase final é conhecida como
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA). Importante o questionamento: “SIDA e
HIV são a mesma coisa?” SIDA é a fase
mais avançada da infeção por HIV, quando temos um sistema imunitário
enfraquecido, com doenças oportunistas”.
1.1.9.1.1.1 – SIDA. VIHDA: Compromisso social, desafio dos
estudiosos.
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1.1.9.2 – O HIV.
HIV é a
sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana. Causador da aids, ataca o
sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças. As
células mais atingidas são os linfócitos T CD4+. E é alterando o DNA dessa
célula que o HIV faz cópias de si mesmo. Depois de se multiplicar, rompe os
linfócitos em busca de outros para continuar a infecção.
Ter o
Vírus HIV não é a mesma coisa que ter aids. Há muitos soropositivos que
vivem anos sem apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Mas podem
transmitir o vírus a outras pessoas pelas relações sexuais desprotegidas,
pelo compartilhamento de seringas contaminadas ou de mãe para filho durante a
gravidez e a amamentação, quando não tomam as devidas medidas de prevenção. Por
isso, é sempre importante fazer o teste e se proteger em todas as situações.
1.1.9.2.1–
Biologia.
O HIV é
um retrovírus, classificado na subfamília dos Lentiviridae. Esses vírus
compartilham algumas propriedades comuns: período de incubação prolongado antes
do surgimento dos sintomas da doença, infecção das células do sangue e do
sistema nervoso e supressão do sistema imune.
1.1.9.2.2– Assim
pega:
- Sexo vaginal sem camisinha;
- Sexo anal sem camisinha;
- Sexo oral sem camisinha;
- Uso de seringa por mais de uma pessoa;
- Transfusão de sangue contaminado;
- Da mãe infectada para seu filho durante a
gravidez, no parto e na amamentação;
- Instrumentos que furam ou cortam não
esterilizados.
1.1.9.2.3 – Assim não pega:
- Sexo desde que se use corretamente a
camisinha;
- Masturbação a dois;
- Beijo no rosto ou na boca;
- Suor e lágrima;
- Picada de inseto;
- Aperto de mão ou abraço;
- Sabonete/toalha/lençóis;
- Talheres/copos;
- Assento de ônibus;
- Piscina;
- Banheiro;
- Doação de sangue;
- Pelo ar.
1.1.9.2.4 – Diagnóstico do HIV
Conhecer
o quanto antes a sorologia positiva para o HIV aumenta muito a expectativa de
vida de uma pessoa que vive com o vírus. Quem se testa com regularidade, busca
tratamento no tempo certo e segue as recomendações da equipe de saúde ganha
muito em qualidade de vida.
Além
disso, as mães que vivem com HIV têm 99% de chance de terem filhos sem o HIV se
seguirem o tratamento recomendado durante o pré-natal, parto e pós-parto.
Por
isso, se você passou por uma situação de risco, como ter feito sexo
desprotegido ou compartilhado seringas, faça o teste anti-HIV. O
diagnóstico da infecção pelo HIV é feito a partir da coleta de sangue ou por
fluido oral. No Brasil, temos os exames laboratoriais e os testes rápidos, que
detectam os anticorpos contra o HIV em cerca de 30 minutos. Esses testes são
realizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nas unidades da
rede pública e nos Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA).
Os
exames podem ser feitos de forma anônima. Nesses centros, além da coleta e da
execução dos testes, há um processo de aconselhamento, para facilitar a correta
interpretação do resultado pelo(a) usuário(a). Também é possível saber onde
fazer o teste pelo Disque Saúde (136).
Além
da rede de serviços de saúde, é possível fazer os testes por intermédio de uma
Organização da Sociedade Civil, no âmbito do Programa Viva Melhor Sabendo.
Em
todos os casos, a infecção pelo HIV pode ser detectada em, pelo menos, 30 dias
a contar da situação de risco. Isso porque o exame (o laboratorial ou o teste
rápido) busca por anticorpos contra o HIV no material coletado. Esse período é
chamado de janela imunológica.
1.1.9.2.5 – O que é sistema imunológico.
O corpo
reage diariamente aos ataques de bactérias, vírus e outros micróbios, por meio
do sistema imunológico. Muito complexa, essa barreira é composta por milhões de
células de diferentes tipos e com diferentes funções, responsáveis por garantir
a defesa do organismo e por manter o corpo funcionando livre de doenças.
Entre as
células de defesa estão os linfócitos T-CD4+, principais alvos do HIV, vírus causador
da aids, e do HTLV, vírus causador de outro tipo de doença sexualmente
transmissível. São esses glóbulos brancos que organizam e comandam a resposta
diante dos agressores. Produzidos na glândula timo, eles aprendem a memorizar,
reconhecer e destruir os microrganismos estranhos que entram no corpo humano.
O HIV
liga-se a um componente da membrana dessa célula, o CD4, penetrando no seu
interior para se multiplicar. Com isso, o sistema de defesa vai pouco a pouco
perdendo a capacidade de responder adequadamente, tornando o corpo mais
vulnerável a doenças. Quando o organismo não tem mais forças para combater
esses agentes externos, a pessoa começar a ficar doente mais facilmente e então
se diz que tem aids.
É bom
lembrar que todas as pessoas diagnosticadas com HIV têm direito a iniciar o
tratamento com antirretrovirais imediatamente, e, assim, poupar o seu sistema
imunológico. Esses medicamentos (coquetel) impedem que o vírus se replique
dentro das células T-CD4+ e evitam, assim, que a imunidade caia e que a aids
apareça.
1.1.9.2.6
– TRATAMENTO.
Conheça os novos critérios para a
substituição de esquemas de TARV para o uso do Dolutegravir. A
substituição deverá ocorrer nas situações em que há vantagens para o
usuário, como a diminuição de eventos adversos entre outras. A Nota Informativa Nº 03/2018, do
Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das
Hepatites Virais (DIAHV), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e do
Ministério da Saúde (MS), publicada nessa terça-feira (10), apresenta as
recomendações de substituição de esquemas de terapia antirretroviral contendo
inibidores da transcriptase reversa não-nucleosídeos ou inibidores de protease
para esquemas com dolutegravir para tratamento de pessoas vivendo com HIV,
maiores de 12 anos de idade com supressão viral.
As recomendações para a substituição levam em consideração que as pessoas que
estão com carga viral indetectável e bem, não precisam e não devem fazer a
substituição do seu esquema atual. Entretanto, aquelas que estejam com carga
viral indetectável, mas às custas de eventos adversos e toxidades indesejáveis
com o seu esquema atual, podem se beneficiar da troca.
A
substituição, portanto, somente deverá ocorrer nas situações em que há
vantagens relativas na diminuição de eventos adversos, na melhoria da adesão da
pessoa, menor interações medicamentosas ou possibilidade de uso em determinadas
comorbidades em relação ao seu esquema atual de TARV.
As
recomendações e os critérios necessários para a substituição de esquemas de
TARV por esquemas com dolutegravir são as seguintes:
1) Pessoa vivendo com HIV maior
de 12 anos de idade;
2) Avaliação individualizada e criteriosa da necessidade e
dos benefícios envolvidos na substituição, uma vez que pode expor a pessoa
vivendo com HIV a eventos adversos desnecessários;
3) Pessoa vivendo com HIV em tratamento antirretroviral com
supressão viral (CV indetectável) nos últimos seis meses;
4) Pessoa vivendo com HIV em uso de esquemas com efavirenz ou
nevirapina, sem falha virológica prévia;
4.1) pessoa vivendo com HIV em uso de primeiro esquema (sem
uso prévio) de tratamento antirretroviral contendo efavirenz ou nevirapina;
5) Pessoa vivendo com HIV em uso
de esquemas com atazanavir/ritonavir ou darunavir/ritonavir ou lopinavir/
ritonavir, sem falha virológica prévia;
5.1) pessoa vivendo com HIV em uso de primeiro esquema (sem
uso prévio) de TARV contendo IP/r; ou
5.2) pessoa vivendo com HIV em uso de esquema atual com IP/r,
que tenham realizado a troca do efavirenz ou nevirapina para IP/r por
intolerância e/ou eventos adversos (não por falha virológica).
1.1.9.2.7 – Janela imunológica. Janela
imunológica é o intervalo de tempo decorrido entre a infecção pelo HIV até a
primeira detecção de anticorpos anti-HIV produzidos pelo sistema de defesa do
organismo. Na maioria dos casos, a duração da janela imunológica é de 30(trinta)
dias. Porém, esse período pode variar, dependendo da reação do organismo do
indivíduo frente à infecção e do tipo do teste (método utilizado e
sensibilidade).
Se um
teste para detecção de anticorpos anti-HIV é realizado durante o período da
janela imunológica, há a possibilidade de gerar um resultado não reagente,
mesmo que a pessoa esteja infectada. Dessa forma, recomenda-se que, nos casos
de testes com resultados não reagentes em que permaneça a suspeita de infecção
pelo HIV, a testagem seja repetida após 30 dias com a coleta de uma nova
amostra. É importante ressaltar que, no período de janela imunológica, o vírus
do HIV já pode ser transmitido, mesmo nos casos em que o resultado do teste que
detecta anticorpos anti-HIV for não reagente.
1.1.9.2.8 – Sintomas
e fases da aids. Quando ocorre a infecção pelo vírus causador da
aids, o sistema imunológico começa a ser atacado. E é na primeira fase, chamada
de infecção aguda, que ocorre a incubação do HIV (tempo da exposição ao vírus
até o surgimento dos primeiros sinais da doença). Esse período varia de três a
seis semanas. E o organismo leva de 30 a 60 dias após a infecção para produzir
anticorpos anti-HIV. Os primeiros sintomas são muito parecidos com os de uma
gripe, como febre e mal-estar. Por isso, a maioria dos casos passa
despercebida. A próxima fase é marcada pela forte interação entre as células de
defesa e as constantes e rápidas mutações do vírus. Mas isso não enfraquece o
organismo o suficiente para permitir novas doenças, pois os vírus amadurecem e
morrem de forma equilibrada. Esse período, que pode durar muitos anos, é
chamado de assintomático. Com o frequente ataque, as células de defesa começam
a funcionar com menos eficiência até serem destruídas. O organismo fica cada
vez mais fraco e vulnerável a infecções comuns. A fase sintomática inicial é
caracterizada pela alta redução dos linfócitos T CD4+ (glóbulos brancos do sistema
imunológico) que chegam a ficar abaixo de 200 unidades por mm³ de sangue. Em
adultos saudáveis, esse valor varia entre 800 a 1.200 unidades. Os sintomas
mais comuns nessa fase são: febre, diarreia, suores noturnos e emagrecimento. A
baixa imunidade permite o aparecimento de doenças oportunistas, que recebem
esse nome por se aproveitarem da fraqueza do organismo. Com isso, atinge-se o
estágio mais avançado da doença, a aids. Quem chega a essa fase, por não saber
da sua infecção ou não seguir o tratamento indicado pela equipe de saúde, pode
sofrer de hepatites virais, tuberculose, pneumonia, toxoplasmose e alguns tipos
de câncer. Por isso, sempre que você transar sem camisinha ou passar por alguma
outra situação de risco, procure uma unidade de saúde imediatamente, informe-se
sobre a Profilaxia Pós-Exposição (PEP) e faça o teste. Saiba aqui onde encontrar
um serviço de saúde perto de você.
1.1.9.2.9 – Tratamento para o HIV. Os
primeiros medicamentos antirretrovirais (ARV) surgiram na década de 1980. Eles
agem inibindo a multiplicação do HIV no organismo e, consequentemente, evitam o
enfraquecimento do sistema imunológico. O desenvolvimento e a evolução dos
antirretrovirais para tratar o HIV transformaram o que antes era uma infecção
quase sempre fatal em uma condição crônica controlável, apesar de ainda não
haver cura. Por isso, o uso regular dos
ARV é fundamental para garantir o controle da doença e prevenir a evolução para
a aids. A boa adesão à terapia antirretroviral (TARV) traz grandes benefícios
individuais, como aumento da disposição, da energia e do apetite, ampliação da
expectativa de vida e o não desenvolvimento de doenças oportunistas. Desde
1996, o Brasil distribui gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) todos
os medicamentos antirretrovirais e, desde 2013, o SUS garante tratamento para
todas as pessoas vivendo com HIV (PVHIV), independentemente da carga viral. Também
pode-se dizer que o tratamento pode ser usado como uma forma de prevenção muito
eficaz para pessoas vivendo com HIV, evitando, assim, a transmissão do HIV por
via sexual. Atualmente, existem 21 medicamentos, em 37 apresentações
farmacêuticas, conforme relação que segue abaixo:


Fonte: DIAHV/SVS/MS
1.1.9.2.10 – Direitos das PVHIV. Pela Constituição brasileira, as pessoas
vivendo com HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações
e direitos garantidos; entre eles, estão a dignidade humana e o acesso à saúde
pública e, por isso, são amparadas pela lei. O Brasil possui legislação
específica quanto aos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação,
como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças
crônicas infecciosas e de deficiência.
1.1.9.2.10.1 –
Declaração
dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. Em
1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio
do Departamento de IST, HIV/Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos
Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no
Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS):
I - Todas as pessoas
têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do
vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador
do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer
restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador
do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de
discriminação.
V - Ninguém tem o
direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo
de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade,
religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do
vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social.
Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um
alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los
à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser
considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as
pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que
tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá
fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus
testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade
do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e
assistenciais.
IX - Ninguém será
submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de
aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, controle de
transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de
controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados
deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um
profissional competente.
X - Todo portador do
vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde
e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com
HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e
afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.
1.1.9.2.10.2 –
Lei
antidiscriminação. Em 2014, foi publicada a Lei nº 12.984,
de 2 de junho de 2014, que define o crime de discriminação aos portadores do
vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids. Legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12984.htm
1.1.9.2.10.3 –Demais proteções aos direitos das PVHIV.
1.1.9.2.10.3.1
– Auxílio-doença. Esse
benefício é concedido a qualquer cidadão brasileiro que seja segurado (pague o
seguro em dia) e que não possa trabalhar em razão de doença ou acidente por
mais de 15 dias consecutivos. A pessoa que vive com HIV/aids ou com hepatopatia
grave terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de
contribuição e desde que tenha qualidade de segurado, conforme o art. 152,
inciso III, alíneas m e o da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de
6 de agosto de 2010. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado
recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma
em aposentadoria por invalidez. Nesses casos, a concessão de auxílio-doença
ocorrerá após comprovação da incapacidade em exame médico pericial da
Previdência Social. Todo o procedimento administrativo relativo ao benefício
está regulado pelos artigos 274 a 287 da Instrução
Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.
1.1.9.2.10.3.2
– Aposentadoria por
invalidez. As pessoas que vivem com HIV/aids ou com
hepatopatia grave têm direito a esse benefício, mas precisam passar por perícia
médica de dois em dois anos, senão o benefício é suspenso.
A
aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta
ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir
para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for
acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na
Previdência Social. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se
filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício,
a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Todo o
procedimento administrativo relativo ao benefício está regulado pelos artigos
201 a 212 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de
6 de agosto de 2010.
1.1.9.2.10.3.3
– Benefício de
Prestação Continuada. É a garantia de um salário mínimo de
benefício mensal à pessoa incapacitada para a vida independente e para o
trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios
de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Esse
benefício independe de contribuições para a Previdência Social. Para recebê-lo,
a pessoa deve dirigir-se ao posto do INSS mais próximo e comprovar sua
situação. Essa comprovação pode ser feita com apresentação de Laudo de
Avaliação (perícia médica do INSS ou equipe multiprofissional do Sistema Único
de Saúde). A renda familiar e o não exercício de atividade remunerada deverão
ser declarados pela pessoa que requer o benefício. Legislação: Lei Federal
8.742/1993 e Decreto
Federal 3.048/1999.
1.1.9.2.10.3.4 – Direito à informação. Biblioteca.
A biblioteca virtual do Departamento de Vigilância,
Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais tem por
finalidade dar acesso às publicações; aos protocolos clínicos de
tratamento que estabelecem os critérios de diagnóstico dos agravos (IST,
HIV/aids e hepatites virais); aos boletins epidemiológicos
lançados periodicamente com dados e estatísticas sobre HIV/aids, sífilis e
hepatites virais; às folhetarias, que são materiais informativos de fácil
reprodução; e às apresentações elaboradas pelo DIAHV.
1.1.9.2.10.3.5 – AULA INTERATIVA
ABERTA.
Virologia: AIDS – Agente etiológico: HIV (Vírus da
Imunodeficiência humana). Em palestra de 2011, dr. Drauzio
falou sobre como percebeu que a aids se tornaria uma epidemia, o trabalho no
Carandiru e os obstáculos para a prevenção da doença. Com o avanço do tratamento para aids, muitos
perderam o medo, principalmente os jovens. Imagens inéditas da aids no
Carandiru gravadas pelo próprio dr. Drauzio com detentos portadores do HIV
mostram o que a doença é capaz de fazer e alertam para a importância de
continuar atento à prevenção.
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1.1.9.2.10.3.5.1 – AULA INTERATIVA
ABERTA. Virologia: AIDS – Agente etiológico: HIV (Vírus da
Imunodeficiência humana). Teste para HIV nas farmácias. Por que
o teste para HIV disponível nas farmácias é uma decisão interessante.
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https://www.youtube.com/watch?v=t3Gdi...
1.1.9.2.10.3.6 –
Farmacologia Clínica: remedies no contexto do coquetel
para HIV. É importante entender como funciona a terapia
do coquetel anti-AIDS(?) O presente e-book não busca ser
um Compêndio, porém nesta linha estamos a observar o conjunto de dúvidas em
torno do “coquetel para HIV” e quais os fármacos que integram. O
coquetel para HIV chamado de coquetel antiaids ou medicamento antirretroviral
começou a ser prescrito nos anos 1980. O coquetel age no organismo a fim de
barrar a proliferação do vírus no paciente. É bom ressaltar que o coquetel
não é cura da doença, ou seja, ele não mata o vírus em questão, o objetivo é
fazer com que a saúde da pessoa fique fortalecida e, consequentemente,
preparando a imunidade para melhor lidar com as consequências do vírus.
Observamos como importante a participação do Farmacologista Clínico nesta interação
multidisciplinar. É importante que o paciente faça o uso correto da medicação e
não pare de tomar o coquetel, mesmo diante dos seus efeitos colateraisPollyana
Batista(2018).
1.1.9.2.10.3.6.1 – Fármacos
que compõe o Coquetel
HIV para Aids.
Fármaco,
a palavra deriva da terminologia grega “phármakon” que
tem o significado de ser aquilo que pode transladar as impurezas, ou seja, para
os gregos essa palavra poderia significar tanto remédio como veneno, poderia
manter a vida ou causar a morte.
Seguindo as definições oficiais
que regulamentam a área de saúde no Brasil, conforme Portaria ministerial n
3.916/MS/GM do Ministério da Saúde, fármaco é a substância química que é o
princípio ativo do medicamento. E por medicamento entende-se ser o produto
farmacêutico com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de
diagnóstico.
Desse modo, fica fácil de
entender a estreita relação entre fármaco e medicamento, sendo o fármaco o
princípio ativo para a formulação dos medicamentos que são o produto final para
ingestão do paciente na busca da melhoria das condições de saúde. Ou seja, o
medicamento é o fármaco beneficiado em doses ou concentrações terapêuticas, com
finalidade de curar ou demais ações relacionadas à saúde do paciente.
Os fármacos podem ser
classificados quanto à sua origem, seus efeitos e suas formas farmacêuticas.
Vejamos cada um deles.
1.1.9.2.10.3.6.1 .1 – Origem.
- Natural;
- Animal;
- Vegetal;
- Artificial – quando o fármaco é
manipulado e sintetizado pelo homem em laboratórios.
1.1.9.2.10.3.6.1 .2 – Efeitos.
- Terapêuticos – fármacos que dão origem
aos medicamentos em um determinado grupo terapêutico;
- Laterais ou secundários – fármacos que
proporcionam efeitos que não concorrem com a melhoria da situação
patológica a ser tratada. Entretanto, eles podem ser adversos quando
indesejáveis ou quando interagem com outras formas desconhecidas que podem
ser prejudiciais;
- Reações adversas – a ingestão de certos fármacos
pode ocasionar sintomas indesejáveis, ou até mesmo toxicidade. Além disso,
pode proporcionar interações prejudiciais com outros princípios
farmacêuticos usados concomitantemente;
- Tóxicos – reações provocadas por dose
excessiva ou acumulação anormal do fármaco no organismo;
- Locais – reações que acontecem somente no
local de administração e atuação do fármaco;
- Sistêmicos – efeitos que podem ocorrer em um
órgão ou sistema diferente do tratado originalmente pelo fármaco;
- Sinérgicos – combinações dos efeitos de dois
ou mais fármacos administrados simultaneamente em que se consegue
um efeito final superior a soma dos efeitos de cada um deles isoladamente;
- Antagônicos – efeitos contrários aos esperados
entre dois fármacos distintos que podem reduzir a ação e eficácia
de um deles.
1.1.9.2.10.3.6.1.3 – Formas
farmacêuticas. Os fármacos
são a base dos remédios que podem ter a forma de comprimidos, xaropes, pomadas,
pílulas, cremes, dentre outros. Com
essas explicações preliminares se busca
ofertar informações para diferenciações sobre o que é fármaco, sua
origem e finalidade na busca da melhoria da saúde do paciente com a Síndrome de
AIDS ou SIDA.
1.1.9.2.10.3.6.2 – O coquetel para HIV é composto
por 22 remédios. O número
de medicamentos que o paciente toma por dia vai depender do estágio da doença e
das combinações que o médico prescrever. Nesta disciplina se apresenta os tipos
de remédios mais comuns. O coquetel age no organismo a fim de barrar a
proliferação do vírus no paciente.
1.1.9.2.10.3.6.2.1 – Inibidores de Protease:
- Atazanavir (ATV);
- Darunavir (DRV);
- Fosamprenavir (FPV);
- Lopinavir (LPV);
- Nelfinavir (NFV);
- Ritonavir (RTV);
- Saquinavir (SQV);
- Tipranavir (TPV).
1.1.9.2.10.3.6.2.2 – Inibidores Nucleosídeos da
Transcriptase Reversa:
- Abacavir (ABC);
- Didanosina (ddI);
- Lamivudina (3TC);
- Tenofovir (TDF);
- Zidovudina (AZT).
1.1.9.2.10.3.6.2.3 – 3. Inibidores Não Nucleosídeos da
Transcriptase Reversa:
- Efavirenz (EFZ);
- Nevirapina (NVP);
- Etravirina (ETR).
1.1.9.2.10.3.6.2.4 – Inibidores de fusão:
- Enfuvirtida (T20).
1.1.9.2.10.3.6.2.5 –Inibidores da Integrase:
- Dolutegravir (DTG);
- Raltegravir (RAL).
- Inibidores de Entrada:
- Maraviroc (MRV);
1.1.9.2.10.3.6.2.6 – Combinações de medicamentos:
- Lamivudina + Zidovudina (3TC + AZT);
- Lamivudina + Tenofovir + Efavirenz (3TC + TDF
+ EFZ).
1.1.9.2.10.3.6.2.7 –
Farmacocinética e Farmacodinâmica: para que servem os medicamentos usados.
A combinação dos remédios do
coquetel para HIV atua em diferentes áreas do organismo. Porém, a finalidade
dele é reforçar o sistema imunológico. Para você ter uma ideia, veja para quê
alguns deles servem.
1.1.9.2.10.3.6.2.7.1 – Darunavir e Ritonavir
Esses dois remédios são
considerados inibidores de Protease. O intuito é que o vírus não infecte
novas células saudáveis.
1.1.9.2.10.3.6.2.7.2 – Tenofovir e Lamivudina
Ambos os remédios atuam a nível
genético. O primeiro evita que o DNA do paciente seja alterado pelo vírus. O
segundo evita que o RNA desse mesmo vírus contamine o DNA da pessoa.
1.1.9.2.10.3.6.2.7.3 – Raltegravir e Enfuvirtida
O primeiro trabalha no organismo
a fim de que o vírus não se ligue à célula do paciente e o Enfuvirtida também
impede que o HIV tome uma célula do paciente que está saudável.
1.1.9.2.10.3.6.2.8 – Ação do coquetel HIV para Aids no
organismo. O intuito
de alguns desses remédios é evitar que o vírus não infecte novas células
saudáveis. O coquetel HIV para Aids age no organismo de maneira múltipla.
Porém, a ideia é a mesma: barrar que o vírus se aloje em outras células do
indivíduo. Para isso, as linhas de frente dos medicamentos são: Inibidores de
Protease, Inibidores Nucleosídeos da Transcriptase Reversa, Inibidores Não
Nucleosídeos da Transcriptase Reversa, Inibidores de fusão, Inibidores da
Integrase e Inibidores de Entrada. A pessoa vai tomar as combinações de acordo
com a orientação do seu médico. Contudo, no organismo, as combinações podem
ocasionar alguns efeitos colaterais, como náuseas, fadiga, dor de cabeça ou
diarréia. Para amenizar algumas consequências indesejadas, o paciente pode
colaborar com algumas atitudes, como manter uma alimentação saudável e evitar
alguns hábitos, que você verá no tópico a seguir.
1.1.9.2.10.3.6.2.8.1 – Cerveja é
contra indicada para quem toma o coquetel. A ingestão não só da cerveja,
como de qualquer tipo de álcool, não deve ocorrer. As bebidas alcoólicas
podem inibir a atuação do coquetel do HIV e acabar prejudicando o
tratamento. Por isso, a ingestão de qualquer tipo de destilado ou bebida que
contenha álcool não deve ser feita. Bem como outros hábitos de vida que
prejudiquem a qualidade de vida do portador do vírus. O paciente também deve
evitar o uso de heroína, morfina e metadona. O consumo de metanfetamina
(Ecstasy) pode ser fatal.
Porém, deixar de usar o coquetel
para usar as restrições citadas no parágrafo anterior é prejudicial. Foi
apresentado no congresso
da Sociedade Internacional da Aids no Canadá, um estudo de caso onde um adolescente que mora na França controlou o
vírus no seu corpo depois de ter abandonado o tratamento tradicional contra a
Aids. De outro lado, a comunidade científica segue os estudos para entender
como isso aconteceu e, cada vez mais cautelosa, deixa claro que isso pode ter
sido uma exceção ou uma repetição do que já ocorreu nos EUA, quando um bebê
ficou nas mesmas condições, mas dois anos depois, os sintomas voltaram.
Daí pode surgir um
questionamento: “parei de tomar o coquetel, o que pode acontecer?”, a resposta
mais sensata é: não pare de tomar o seu coquetel, pois você pode está
abrindo as portas para que o vírus contamine outras células sadias do seu corpo
ou fique mais forte frente aos antirretrovirais e acelere os problemas de
saúde.
O trabalho do coquetel consiste,
sobretudo, em impedir que o vírus não se ligue à célula saudável do paciente. Os
remédios que formam o coquetel para HIV estão disponíveis no Sistema Único
de Saúde brasileiro desde 1996. Algumas combinações são mais recentes. Um
levantamento realizado por pesquisadores mostra que 353 mil pessoas peguem os
medicamentos com a rede pública de saúde. No entanto, o número de pessoas infectadas
é bem maior: chegando a quase 800 mil casos em nosso país.
Dos dados oficiais, 59% dos
pacientes moram no Sudeste, 19% no Sul, 12% no Nordeste, 6% no Cetro-oeste e 4%
no Norte no Brasil. As informações dão conta ainda que cerca de 33 mil novos
casos são notificados por ano por aqui e que nos últimos 20 anos houve uma
redução de 20% no número de infecção pelo vírus no mundo inteiro, que conta com
33,5 milhões de pessoas infectadas. A nível planetário, existem 22 milhões de
pessoas contaminadas na África, cinco milhões no Leste europeu, três milhões no
restante do Velho Continente, dois milhões na América do Norte e Central,
outras dois milhões na América do Sul e 59 mil na Oceania.
Apesar dos efeitos colaterais, é
extremamente importante que o paciente faça uso regular dos remédios que fazem
parte do coquetel para HIV. A combinação das suas funções são aquelas que vão
garantir uma melhor qualidade de vida para quem tem o vírus, impedindo que ele
se reproduza, se una ou contamine as células saudáveis do seu organismo. Se
você está passando por essa situação, não hesite em procurar auxílio
psicológico para enfrentar suas dúvidas e medos. É natural pensar em desistir,
mas sempre há outras formas de continuar lutando. Prova disso, são as inúmeras
pessoas que convivem com o vírus e, apesar da rotina extenuante de se tratar e
tomar vários remédios, conseguem ultrapassar as dificuldades e ter qualidade de
vida.
É importante entender que somente
o médico está apto, habilitado para a prescrição medicamentosa, assim recomendamos que o paciente portador do vírus
e da AIDS busque sempre orientação com o seu médico e conte com ajuda de
profissionais multidisciplinares para conduzir seu tratamento: psicólogo e
nutricionista são dois profissionais que reduzirão seus anseios e os efeitos
colaterais da medicação.
1.1.9.2.10.3.7– Bibliografia Temática. Referências Bibliográficas sobre o HIV.
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