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quinta-feira, 6 de maio de 2021

06.05.2021 1.1.9.1 - Doenças causadas por virus. AULA INTERATIVA ABERTA. Virologia: AIDS – Agente etiológico: HIV (Vírus da Imunodeficiência humana).

1.1.9.1 - Doenças causadas por virus. AULA INTERATIVA ABERTA.  Virologia:  AIDS – Agente etiológico: HIV (Vírus da Imunodeficiência humana).

 

1.1.9.1.1 – SIDA – AIDS. Sem mitos.

HIV ou VIH é o Vírus da Imunodeficiência Humana. Este vírus afeta e enfraquece o sistema que defende o organismo das infeções e das doenças: o sistema imunitário. Na fase inicial da infeção podemos, não ter sintomas da doença, com o sistema imunitário a conseguir “controlar” o vírus, podendo variar de pessoa para pessoa. Com o passar do tempo, o sistema imunitário fica enfraquecido e podem aparecer as chamadas infecções oportunistas, que não causariam doença numa pessoa sem diminuição da imunidade. Esta fase final é conhecida como Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA). Importante o questionamento: “SIDA e HIV são a mesma coisa?”  SIDA é a fase mais avançada da infeção por HIV, quando temos um sistema imunitário enfraquecido, com doenças oportunistas”.

1.1.9.1.1.1 – SIDA. VIHDA: Compromisso social, desafio dos estudiosos.

https://www.youtube.com/watch?v=PAtlP1rfPx8&t=47s

 

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1.1.9.2 O HIV.

HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana. Causador da aids, ataca o sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças. As células mais atingidas são os linfócitos T CD4+. E é alterando o DNA dessa célula que o HIV faz cópias de si mesmo. Depois de se multiplicar, rompe os linfócitos em busca de outros para continuar a infecção.

hiv virusTer o Vírus HIV não é a mesma coisa que ter aids. Há muitos soropositivos que vivem anos sem apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Mas podem transmitir o vírus a outras pessoas pelas relações sexuais desprotegidas, pelo compartilhamento de seringas contaminadas ou de mãe para filho durante a gravidez e a amamentação, quando não tomam as devidas medidas de prevenção. Por isso, é sempre importante fazer o teste e se proteger em todas as situações.

1.1.9.2.1–  Biologia.

O HIV é um retrovírus, classificado na subfamília dos Lentiviridae. Esses vírus compartilham algumas propriedades comuns: período de incubação prolongado antes do surgimento dos sintomas da doença, infecção das células do sangue e do sistema nervoso e supressão do sistema imune.

1.1.9.2.2–  Assim pega:

  • Sexo vaginal sem camisinha;
  • Sexo anal sem camisinha;
  • Sexo oral sem camisinha;
  • Uso de seringa por mais de uma pessoa;
  • Transfusão de sangue contaminado;
  • Da mãe infectada para seu filho durante a gravidez, no parto e na amamentação;
  • Instrumentos que furam ou cortam não esterilizados.

1.1.9.2.3   Assim não pega:

  • Sexo desde que se use corretamente a camisinha;
  • Masturbação a dois;
  • Beijo no rosto ou na boca;
  • Suor e lágrima;
  • Picada de inseto;
  • Aperto de mão ou abraço;
  • Sabonete/toalha/lençóis;
  • Talheres/copos;
  • Assento de ônibus;
  • Piscina;
  • Banheiro;
  • Doação de sangue;
  • Pelo ar.

1.1.9.2.4 –  Diagnóstico do HIV

Conhecer o quanto antes a sorologia positiva para o HIV aumenta muito a expectativa de vida de uma pessoa que vive com o vírus. Quem se testa com regularidade, busca tratamento no tempo certo e segue as recomendações da equipe de saúde ganha muito em qualidade de vida.

Além disso, as mães que vivem com HIV têm 99% de chance de terem filhos sem o HIV se seguirem o tratamento recomendado durante o pré-natal, parto e pós-parto.

Por isso, se você passou por uma situação de risco, como ter feito sexo desprotegido ou compartilhado seringas, faça o teste anti-HIV. O diagnóstico da infecção pelo HIV é feito a partir da coleta de sangue ou por fluido oral. No Brasil, temos os exames laboratoriais e os testes rápidos, que detectam os anticorpos contra o HIV em cerca de 30 minutos. Esses testes são realizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nas unidades da rede pública e nos Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA).

Os exames podem ser feitos de forma anônima. Nesses centros, além da coleta e da execução dos testes, há um processo de aconselhamento, para facilitar a correta interpretação do resultado pelo(a) usuário(a). Também é possível saber onde fazer o teste pelo Disque Saúde (136).

Além da rede de serviços de saúde, é possível fazer os testes por intermédio de uma Organização da Sociedade Civil, no âmbito do Programa Viva Melhor Sabendo.

Em todos os casos, a infecção pelo HIV pode ser detectada em, pelo menos, 30 dias a contar da situação de risco. Isso porque o exame (o laboratorial ou o teste rápido) busca por anticorpos contra o HIV no material coletado. Esse período é chamado de janela imunológica.

1.1.9.2.5 –  O que é sistema imunológico.

O corpo reage diariamente aos ataques de bactérias, vírus e outros micróbios, por meio do sistema imunológico. Muito complexa, essa barreira é composta por milhões de células de diferentes tipos e com diferentes funções, responsáveis por garantir a defesa do organismo e por manter o corpo funcionando livre de doenças.

Entre as células de defesa estão os linfócitos T-CD4+, principais alvos do HIV, vírus causador da aids, e do HTLV, vírus causador de outro tipo de doença sexualmente transmissível. São esses glóbulos brancos que organizam e comandam a resposta diante dos agressores. Produzidos na glândula timo, eles aprendem a memorizar, reconhecer e destruir os microrganismos estranhos que entram no corpo humano.

O HIV liga-se a um componente da membrana dessa célula, o CD4, penetrando no seu interior para se multiplicar. Com isso, o sistema de defesa vai pouco a pouco perdendo a capacidade de responder adequadamente, tornando o corpo mais vulnerável a doenças. Quando o organismo não tem mais forças para combater esses agentes externos, a pessoa começar a ficar doente mais facilmente e então se diz que tem aids. 

É bom lembrar que todas as pessoas diagnosticadas com HIV têm direito a iniciar o tratamento com antirretrovirais imediatamente, e, assim, poupar o seu sistema imunológico. Esses medicamentos (coquetel) impedem que o vírus se replique dentro das células T-CD4+ e evitam, assim, que a imunidade caia e que a aids apareça.

1.1.9.2.6 –  TRATAMENTO.

Conheça os novos critérios para a substituição de esquemas de TARV para o uso do Dolutegravir. A substituição deverá ocorrer nas situações em que há vantagens para o usuário, como a diminuição de eventos adversos entre outras.  A Nota Informativa Nº 03/2018, do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais (DIAHV), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e do Ministério da Saúde (MS), publicada nessa terça-feira (10), apresenta as recomendações de substituição de esquemas de terapia antirretroviral contendo inibidores da transcriptase reversa não-nucleosídeos ou inibidores de protease para esquemas com dolutegravir para tratamento de pessoas vivendo com HIV, maiores de 12 anos de idade com supressão viral. 
As recomendações para a substituição levam em consideração que as pessoas que estão com carga viral indetectável e bem, não precisam e não devem fazer a substituição do seu esquema atual. Entretanto, aquelas que estejam com carga viral indetectável, mas às custas de eventos adversos e toxidades indesejáveis com o seu esquema atual, podem se beneficiar da troca.
 
[node:title]A substituição, portanto, somente deverá ocorrer nas situações em que há vantagens relativas na diminuição de eventos adversos, na melhoria da adesão da pessoa, menor interações medicamentosas ou possibilidade de uso em determinadas comorbidades em relação ao seu esquema atual de TARV.

As recomendações e os critérios necessários para a substituição de esquemas de TARV por esquemas com dolutegravir são as seguintes: 

1)    Pessoa vivendo com HIV maior de 12 anos de idade; 
2)    Avaliação individualizada e criteriosa da necessidade e dos benefícios envolvidos na substituição, uma vez que pode expor a pessoa vivendo com HIV a eventos adversos desnecessários; 
3)    Pessoa vivendo com HIV em tratamento antirretroviral com supressão viral (CV indetectável) nos últimos seis meses; 
4)    Pessoa vivendo com HIV em uso de esquemas com efavirenz ou nevirapina, sem falha virológica prévia; 
4.1)    pessoa vivendo com HIV em uso de primeiro esquema (sem uso prévio) de tratamento antirretroviral contendo efavirenz ou nevirapina;

5)    Pessoa vivendo com HIV em uso de esquemas com atazanavir/ritonavir ou darunavir/ritonavir  ou lopinavir/ ritonavir, sem falha virológica prévia; 
5.1)    pessoa vivendo com HIV em uso de primeiro esquema (sem uso prévio) de TARV contendo IP/r; ou
5.2)    pessoa vivendo com HIV em uso de esquema atual com IP/r, que tenham realizado a troca do efavirenz ou nevirapina para IP/r por intolerância e/ou eventos adversos (não por falha virológica).

1.1.9.2.7 – Janela imunológica. Janela imunológica é o intervalo de tempo decorrido entre a infecção pelo HIV até a primeira detecção de anticorpos anti-HIV produzidos pelo sistema de defesa do organismo. Na maioria dos casos, a duração da janela imunológica é de 30(trinta) dias. Porém, esse período pode variar, dependendo da reação do organismo do indivíduo frente à infecção e do tipo do teste (método utilizado e sensibilidade).

Se um teste para detecção de anticorpos anti-HIV é realizado durante o período da janela imunológica, há a possibilidade de gerar um resultado não reagente, mesmo que a pessoa esteja infectada. Dessa forma, recomenda-se que, nos casos de testes com resultados não reagentes em que permaneça a suspeita de infecção pelo HIV, a testagem seja repetida após 30 dias com a coleta de uma nova amostra. É importante ressaltar que, no período de janela imunológica, o vírus do HIV já pode ser transmitido, mesmo nos casos em que o resultado do teste que detecta anticorpos anti-HIV for não reagente.

 

1.1.9.2.8 – Sintomas e fases da aids. Quando ocorre a infecção pelo vírus causador da aids, o sistema imunológico começa a ser atacado. E é na primeira fase, chamada de infecção aguda, que ocorre a incubação do HIV (tempo da exposição ao vírus até o surgimento dos primeiros sinais da doença). Esse período varia de três a seis semanas. E o organismo leva de 30 a 60 dias após a infecção para produzir anticorpos anti-HIV. Os primeiros sintomas são muito parecidos com os de uma gripe, como febre e mal-estar. Por isso, a maioria dos casos passa despercebida. A próxima fase é marcada pela forte interação entre as células de defesa e as constantes e rápidas mutações do vírus. Mas isso não enfraquece o organismo o suficiente para permitir novas doenças, pois os vírus amadurecem e morrem de forma equilibrada. Esse período, que pode durar muitos anos, é chamado de assintomático. Com o frequente ataque, as células de defesa começam a funcionar com menos eficiência até serem destruídas. O organismo fica cada vez mais fraco e vulnerável a infecções comuns. A fase sintomática inicial é caracterizada pela alta redução dos linfócitos T CD4+ (glóbulos brancos do sistema imunológico) que chegam a ficar abaixo de 200 unidades por mm³ de sangue. Em adultos saudáveis, esse valor varia entre 800 a 1.200 unidades. Os sintomas mais comuns nessa fase são: febre, diarreia, suores noturnos e emagrecimento. A baixa imunidade permite o aparecimento de doenças oportunistas, que recebem esse nome por se aproveitarem da fraqueza do organismo. Com isso, atinge-se o estágio mais avançado da doença, a aids. Quem chega a essa fase, por não saber da sua infecção ou não seguir o tratamento indicado pela equipe de saúde, pode sofrer de hepatites virais, tuberculose, pneumonia, toxoplasmose e alguns tipos de câncer. Por isso, sempre que você transar sem camisinha ou passar por alguma outra situação de risco, procure uma unidade de saúde imediatamente, informe-se sobre a Profilaxia Pós-Exposição (PEP) e faça o teste. Saiba aqui onde encontrar um serviço de saúde perto de você.

 

1.1.9.2.9 – Tratamento para o HIV. Os primeiros medicamentos antirretrovirais (ARV) surgiram na década de 1980. Eles agem inibindo a multiplicação do HIV no organismo e, consequentemente, evitam o enfraquecimento do sistema imunológico. O desenvolvimento e a evolução dos antirretrovirais para tratar o HIV transformaram o que antes era uma infecção quase sempre fatal em uma condição crônica controlável, apesar de ainda não haver cura.  Por isso, o uso regular dos ARV é fundamental para garantir o controle da doença e prevenir a evolução para a aids. A boa adesão à terapia antirretroviral (TARV) traz grandes benefícios individuais, como aumento da disposição, da energia e do apetite, ampliação da expectativa de vida e o não desenvolvimento de doenças oportunistas. Desde 1996, o Brasil distribui gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) todos os medicamentos antirretrovirais e, desde 2013, o SUS garante tratamento para todas as pessoas vivendo com HIV (PVHIV), independentemente da carga viral. Também pode-se dizer que o tratamento pode ser usado como uma forma de prevenção muito eficaz para pessoas vivendo com HIV, evitando, assim, a transmissão do HIV por via sexual. Atualmente, existem 21 medicamentos, em 37 apresentações farmacêuticas, conforme relação que segue abaixo:

2.png3.png

4.pngFonte: DIAHV/SVS/MS

1.1.9.2.10 – Direitos das PVHIV.  Pela Constituição brasileira, as pessoas vivendo com HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos; entre eles, estão a dignidade humana e o acesso à saúde pública e, por isso, são amparadas pela lei. O Brasil possui legislação específica quanto aos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.

1.1.9.2.10.1 – Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de IST, HIV/Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS):

I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.

II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.

III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.

V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.

VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.

VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.

X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.

XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

1.1.9.2.10.2 – Lei antidiscriminação. Em 2014, foi publicada a Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014, que define o crime de discriminação aos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids. Legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12984.htm

1.1.9.2.10.3 –Demais proteções aos direitos das PVHIV.

1.1.9.2.10.3.1 – Auxílio-doença. Esse benefício é concedido a qualquer cidadão brasileiro que seja segurado (pague o seguro em dia) e que não possa trabalhar em razão de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa que vive com HIV/aids ou com hepatopatia grave terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado, conforme o art. 152, inciso III, alíneas m e o da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. Nesses casos, a concessão de auxílio-doença ocorrerá após comprovação da incapacidade em exame médico pericial da Previdência Social. Todo o procedimento administrativo relativo ao benefício está regulado pelos artigos 274 a 287 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.

1.1.9.2.10.3.2 – Aposentadoria por invalidez. As pessoas que vivem com HIV/aids ou com hepatopatia grave têm direito a esse benefício, mas precisam passar por perícia médica de dois em dois anos, senão o benefício é suspenso.

A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Todo o procedimento administrativo relativo ao benefício está regulado pelos artigos 201 a 212 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.

1.1.9.2.10.3.3 – Benefício de Prestação Continuada. É a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Esse benefício independe de contribuições para a Previdência Social. Para recebê-lo, a pessoa deve dirigir-se ao posto do INSS mais próximo e comprovar sua situação. Essa comprovação pode ser feita com apresentação de Laudo de Avaliação (perícia médica do INSS ou equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde). A renda familiar e o não exercício de atividade remunerada deverão ser declarados pela pessoa que requer o benefício. Legislação: Lei Federal 8.742/1993 e Decreto Federal 3.048/1999.

1.1.9.2.10.3.4 – Direito à informação. Biblioteca.

 

A biblioteca virtual do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais tem por finalidade dar acesso às publicações; aos protocolos clínicos de tratamento que estabelecem os critérios de diagnóstico dos agravos (IST, HIV/aids e hepatites virais); aos boletins epidemiológicos lançados periodicamente com dados e estatísticas sobre HIV/aids, sífilis e hepatites virais; às folhetarias, que são materiais informativos de fácil reprodução; e às apresentações elaboradas pelo DIAHV.  

 

1.1.9.2.10.3.5 – AULA INTERATIVA ABERTA.

Virologia:  AIDS – Agente etiológico: HIV (Vírus da Imunodeficiência humana). Em palestra de 2011, dr. Drauzio falou sobre como percebeu que a aids se tornaria uma epidemia, o trabalho no Carandiru e os obstáculos para a prevenção da doença.  Com o avanço do tratamento para aids, muitos perderam o medo, principalmente os jovens. Imagens inéditas da aids no Carandiru gravadas pelo próprio dr. Drauzio com detentos portadores do HIV mostram o que a doença é capaz de fazer e alertam para a importância de continuar atento à prevenção.

 

https://www.youtube.com/watch?v=mcGYg4bFC0k

 

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1.1.9.2.10.3.5.1 – AULA INTERATIVA ABERTA. Virologia:  AIDS – Agente etiológico: HIV (Vírus da Imunodeficiência humana). Teste para HIV nas farmácias. Por que o teste para HIV disponível nas farmácias é uma decisão interessante.

 

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https://www.youtube.com/watch?v=t3Gdi...

1.1.9.2.10.3.6 – Farmacologia Clínica: remedies no contexto do coquetel para HIV. É importante entender como funciona a terapia do coquetel anti-AIDS(?)  O presente e-book não busca ser um Compêndio, porém nesta linha estamos a observar o conjunto de dúvidas em torno do “coquetel para HIV” e quais os fármacos que integram. O coquetel para HIV chamado de coquetel antiaids ou medicamento antirretroviral começou a ser prescrito nos anos 1980. O coquetel age no organismo a fim de barrar a proliferação do vírus no paciente. É bom ressaltar que o coquetel não é cura da doença, ou seja, ele não mata o vírus em questão, o objetivo é fazer com que a saúde da pessoa fique fortalecida e, consequentemente, preparando a imunidade para melhor lidar com as consequências do vírus. Observamos como importante a participação do Farmacologista Clínico nesta interação multidisciplinar. É importante que o paciente faça o uso correto da medicação e não pare de tomar o coquetel, mesmo diante dos seus efeitos colateraisPollyana Batista(2018).

1.1.9.2.10.3.6.1Fármacos que compõe o Coquetel HIV para Aids.

Fármaco, a  palavra  deriva da terminologia grega “phármakon” que tem o significado de ser aquilo que pode transladar as impurezas, ou seja, para os gregos essa palavra poderia significar tanto remédio como veneno, poderia manter a vida ou causar a morte.

Seguindo as definições oficiais que regulamentam a área de saúde no Brasil, conforme Portaria ministerial n 3.916/MS/GM do Ministério da Saúde, fármaco é a substância química que é o princípio ativo do medicamento. E por medicamento entende-se ser o produto farmacêutico com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.

Desse modo, fica fácil de entender a estreita relação entre fármaco e medicamento, sendo o fármaco o princípio ativo para a formulação dos medicamentos que são o produto final para ingestão do paciente na busca da melhoria das condições de saúde. Ou seja, o medicamento é o fármaco beneficiado em doses ou concentrações terapêuticas, com finalidade de curar ou demais ações relacionadas à saúde do paciente.

Os fármacos podem ser classificados quanto à sua origem, seus efeitos e suas formas farmacêuticas. Vejamos cada um deles.

1.1.9.2.10.3.6.1 .1 Origem.

  • Natural;
  • Animal;
  • Vegetal;
  • Artificial – quando o fármaco é manipulado e sintetizado pelo homem em laboratórios.

1.1.9.2.10.3.6.1 .2  Efeitos.

  • Terapêuticos – fármacos que dão origem aos medicamentos em um determinado grupo terapêutico;
  • Laterais ou secundários – fármacos que proporcionam efeitos que não concorrem com a melhoria da situação patológica a ser tratada. Entretanto, eles podem ser adversos quando indesejáveis ou quando interagem com outras formas desconhecidas que podem ser prejudiciais;
  • Reações adversas – a ingestão de certos fármacos pode ocasionar sintomas indesejáveis, ou até mesmo toxicidade. Além disso, pode proporcionar interações prejudiciais com outros princípios farmacêuticos usados concomitantemente;
  • Tóxicos – reações provocadas por dose excessiva ou acumulação anormal do fármaco no organismo;
  • Locais – reações que acontecem somente no local de administração e atuação do fármaco;
  • Sistêmicos – efeitos que podem ocorrer em um órgão ou sistema diferente do tratado originalmente pelo fármaco;
  • Sinérgicos – combinações dos efeitos de dois ou mais fármacos administrados simultaneamente em que se consegue um efeito final superior a soma dos efeitos de cada um deles isoladamente;
  • Antagônicos – efeitos contrários aos esperados entre dois fármacos distintos que podem reduzir a ação e eficácia de um deles.

1.1.9.2.10.3.6.1.3Formas farmacêuticas. Os fármacos são a base dos remédios que podem ter a forma de comprimidos, xaropes, pomadas, pílulas, cremes, dentre outros.  Com essas explicações  preliminares se busca ofertar informações para diferenciações sobre o que é fármaco, sua origem e finalidade na busca da melhoria da saúde do paciente com a Síndrome de AIDS ou SIDA.

1.1.9.2.10.3.6.2  O coquetel para HIV é composto por 22 remédios. O número de medicamentos que o paciente toma por dia vai depender do estágio da doença e das combinações que o médico prescrever. Nesta disciplina se apresenta os tipos de remédios mais comuns. O coquetel age no organismo a fim de barrar a proliferação do vírus no paciente.

1.1.9.2.10.3.6.2.1 Inibidores de Protease:

  1. Atazanavir (ATV);
  2. Darunavir (DRV);
  3. Fosamprenavir (FPV);
  4. Lopinavir (LPV);
  5. Nelfinavir (NFV);
  6. Ritonavir (RTV);
  7. Saquinavir (SQV);
  8. Tipranavir (TPV).

1.1.9.2.10.3.6.2.2 Inibidores Nucleosídeos da Transcriptase Reversa:

  1. Abacavir (ABC);
  2. Didanosina (ddI);
  3. Lamivudina (3TC);
  4. Tenofovir (TDF);
  5. Zidovudina (AZT).

1.1.9.2.10.3.6.2.3 3. Inibidores Não Nucleosídeos da Transcriptase Reversa:

  1. Efavirenz (EFZ);
  2. Nevirapina (NVP);
  3. Etravirina (ETR).

1.1.9.2.10.3.6.2.4 Inibidores de fusão:

  1. Enfuvirtida (T20).

1.1.9.2.10.3.6.2.5Inibidores da Integrase:

  1. Dolutegravir (DTG);
  2. Raltegravir (RAL).
  3. Inibidores de Entrada:
  4. Maraviroc (MRV);

1.1.9.2.10.3.6.2.6 Combinações de medicamentos:

  1. Lamivudina + Zidovudina (3TC + AZT);
  2. Lamivudina + Tenofovir + Efavirenz (3TC + TDF + EFZ).

 

1.1.9.2.10.3.6.2.7 Farmacocinética e Farmacodinâmica: para que servem os medicamentos usados.

A combinação dos remédios do coquetel para HIV atua em diferentes áreas do organismo. Porém, a finalidade dele é reforçar o sistema imunológico. Para você ter uma ideia, veja para quê alguns deles servem.

1.1.9.2.10.3.6.2.7.1 Darunavir e Ritonavir

Esses dois remédios são considerados inibidores de Protease. O intuito é que o vírus não infecte novas células saudáveis.

1.1.9.2.10.3.6.2.7.2 Tenofovir e Lamivudina

Ambos os remédios atuam a nível genético. O primeiro evita que o DNA do paciente seja alterado pelo vírus. O segundo evita que o RNA desse mesmo vírus contamine o DNA da pessoa.

1.1.9.2.10.3.6.2.7.3 Raltegravir e Enfuvirtida

O primeiro trabalha no organismo a fim de que o vírus não se ligue à célula do paciente e o Enfuvirtida também impede que o HIV tome uma célula do paciente que está saudável.

1.1.9.2.10.3.6.2.8 Ação do coquetel HIV para Aids no organismo. O intuito de alguns desses remédios é evitar que o vírus não infecte novas células saudáveis. O coquetel HIV para Aids age no organismo de maneira múltipla. Porém, a ideia é a mesma: barrar que o vírus se aloje em outras células do indivíduo. Para isso, as linhas de frente dos medicamentos são: Inibidores de Protease, Inibidores Nucleosídeos da Transcriptase Reversa, Inibidores Não Nucleosídeos da Transcriptase Reversa, Inibidores de fusão, Inibidores da Integrase e Inibidores de Entrada. A pessoa vai tomar as combinações de acordo com a orientação do seu médico. Contudo, no organismo, as combinações podem ocasionar alguns efeitos colaterais, como náuseas, fadiga, dor de cabeça ou diarréia. Para amenizar algumas consequências indesejadas, o paciente pode colaborar com algumas atitudes, como manter uma alimentação saudável e evitar alguns hábitos, que você verá no tópico a seguir.

1.1.9.2.10.3.6.2.8.1 Cerveja é contra indicada para quem toma o coquetel.  A ingestão não só da cerveja, como de qualquer tipo de álcool, não deve ocorrer. As bebidas alcoólicas podem inibir a atuação do coquetel do HIV e acabar prejudicando o tratamento. Por isso, a ingestão de qualquer tipo de destilado ou bebida que contenha álcool não deve ser feita. Bem como outros hábitos de vida que prejudiquem a qualidade de vida do portador do vírus. O paciente também deve evitar o uso de heroína, morfina e metadona. O consumo de metanfetamina (Ecstasy) pode ser fatal.

Porém, deixar de usar o coquetel para usar as restrições citadas no parágrafo anterior é prejudicial. Foi apresentado no congresso da Sociedade Internacional da Aids no Canadá, um estudo de caso onde um  adolescente que mora na França controlou o vírus no seu corpo depois de ter abandonado o tratamento tradicional contra a Aids. De outro lado, a comunidade científica segue os estudos para entender como isso aconteceu e, cada vez mais cautelosa, deixa claro que isso pode ter sido uma exceção ou uma repetição do que já ocorreu nos EUA, quando um bebê ficou nas mesmas condições, mas dois anos depois, os sintomas voltaram.

Daí pode surgir um questionamento: “parei de tomar o coquetel, o que pode acontecer?”, a resposta mais sensata é: não pare de tomar o seu coquetel, pois você pode está abrindo as portas para que o vírus contamine outras células sadias do seu corpo ou fique mais forte frente aos antirretrovirais e acelere os problemas de saúde.

O trabalho do coquetel consiste, sobretudo, em impedir que o vírus não se ligue à célula saudável do paciente. Os remédios que formam o coquetel para HIV estão disponíveis no Sistema Único de Saúde brasileiro desde 1996. Algumas combinações são mais recentes. Um levantamento realizado por pesquisadores mostra que 353 mil pessoas peguem os medicamentos com a rede pública de saúde. No entanto, o número de pessoas infectadas é bem maior: chegando a quase 800 mil casos em nosso país.

Dos dados oficiais, 59% dos pacientes moram no Sudeste, 19% no Sul, 12% no Nordeste, 6% no Cetro-oeste e 4% no Norte no Brasil. As informações dão conta ainda que cerca de 33 mil novos casos são notificados por ano por aqui e que nos últimos 20 anos houve uma redução de 20% no número de infecção pelo vírus no mundo inteiro, que conta com 33,5 milhões de pessoas infectadas. A nível planetário, existem 22 milhões de pessoas contaminadas na África, cinco milhões no Leste europeu, três milhões no restante do Velho Continente, dois milhões na América do Norte e Central, outras dois milhões na América do Sul e 59 mil na Oceania.

Apesar dos efeitos colaterais, é extremamente importante que o paciente faça uso regular dos remédios que fazem parte do coquetel para HIV. A combinação das suas funções são aquelas que vão garantir uma melhor qualidade de vida para quem tem o vírus, impedindo que ele se reproduza, se una ou contamine as células saudáveis do seu organismo. Se você está passando por essa situação, não hesite em procurar auxílio psicológico para enfrentar suas dúvidas e medos. É natural pensar em desistir, mas sempre há outras formas de continuar lutando. Prova disso, são as inúmeras pessoas que convivem com o vírus e, apesar da rotina extenuante de se tratar e tomar vários remédios, conseguem ultrapassar as dificuldades e ter qualidade de vida.

É importante entender que somente o médico está apto, habilitado para a prescrição medicamentosa, assim  recomendamos que o paciente portador do vírus e da AIDS busque sempre orientação com o seu médico e conte com ajuda de profissionais multidisciplinares para conduzir seu tratamento: psicólogo e nutricionista são dois profissionais que reduzirão seus anseios e os efeitos colaterais da medicação.

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